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Precatórios inscritos para 2025 somam R$ 70,7 bilhões, aponta relatório da SOF/MPO

Entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024, foram apresentados 155.683 precatórios contra a União, totalizando R$ 70,7 bilhões e beneficiando 250.641 pessoas. Esse valor será incluído na Lei Orçamentária Anual de 2025 e representa um aumento de 17,8% em relação aos R$ 60 bilhões (em valores de abril de 2024) registrados no ano anterior. Essas informações são do Relatório Despesas com Sentenças Judiciais – Precatórios, publicado pela primeira vez pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) nesta sexta-feira (24/5).

O boletim, que será divulgado anualmente, foi criado para aumentar a transparência, facilitar o acompanhamento e incentivar o controle social sobre o pagamento dos precatórios federais, que são obrigações da União decorrentes de sentenças judiciais definitivas. Nem todas as informações e comparativos apresentados no documento são claramente visíveis ou facilmente extraíveis da LOA.

A publicação revela, por exemplo, que apenas cinco precatórios superam R$ 1 bilhão – sendo o maior deles de R$ 4,7 bilhões – enquanto 98% estão abaixo de R$ 1 milhão. Em termos de agregados de despesa, precatórios de “Outras despesas de custeio e capital” representam quase 60% do total, enquanto os de “previdência” correspondem a quase 30% e os de pessoal a pouco mais de 10%.

Mais de 60% dos precatórios são resultantes de ações judiciais iniciadas nos últimos 10 anos, enquanto menos de 17% se referem a processos com mais de 20 anos.

O relatório também detalha a distribuição por ramo do Poder Judiciário e tribunais, indicando que quase 95% dos R$ 5 bilhões em precatórios de demandas salariais são do Poder Executivo, com os Ministérios da Fazenda, Educação, Defesa e Previdência Social liderando a lista. O documento ilustra, através de um fluxograma, o processo de pagamento dos precatórios aos beneficiários.

Segundo o secretário-executivo do MPO, Gustavo Guimarães, “com este novo relatório, avançamos na gestão responsável e transparente dos recursos públicos. O compromisso com a transparência e a boa governança é fundamental para construir um Estado mais eficiente e confiável”. Para Guimarães, “o relatório marca uma nova fase de planejamento estratégico, permitindo que o governo antecipe e mitigue riscos fiscais de forma mais eficaz, garantindo uma melhor gestão orçamentária”.

“Esta nova publicação é um passo importante em termos de transparência. Oferece maior clareza sobre a composição da ‘linha orçamentária’ referente aos precatórios. É uma informação valiosa para a sociedade e para o próprio Estado, que tem se esforçado para aprimorar a governança e a gestão dessa despesa com um horizonte de médio e longo prazo”, afirmou o secretário de Orçamento Federal, Paulo Bijos.

“Foi um grande desafio para a equipe depurar os dados e transformá-los em informação útil. Mas, ao final, conseguimos um bom resultado. Esperamos que seja uma ferramenta útil para a sociedade entender melhor essa despesa”, disse a subsecretária de Pessoal e Sentenças da SOF, Mychelle Rabelo de Sá.

Acompanhamento e Monitoramento

Em janeiro de 2023, o governo criou o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, presidido pelo Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e que conta com a participação da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Para apoiar e fornecer assessoria técnica às suas decisões, o Conselho é composto pelo Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, com integrantes de diversos órgãos, incluindo a Secretaria-Executiva (SE/MPO) e a própria SOF/MPO, através da recém-criada Subsecretaria de Pessoal e Sentenças, responsável pelo acompanhamento dessas despesas.

Ambos os colegiados se reúnem bimestralmente para discutir medidas de melhoria na governança do macroprocesso de acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União. Eles também exploram formas de promover soluções que fortaleçam e subsidiem as atividades dos órgãos de representação judicial da Fazenda Pública federal, visando aumentar a previsibilidade e a segurança na gestão fiscal da União, conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

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